Projeto
de lei apresentado na Câmara Federal, pelo deputado Luiz Couto (PT-PB),
proíbe que pessoas detidas, sem justificativa procedente, sejam
submetidas a vexame, constrangimento ou exposição desnecessária na
mídia, salvo autorizado em lei. Aqui na Paraíba várias vítimas desta
exposição dos repórteres policiais tem formulado denúncias neste
sentido. O reporter do Sistema Correio, Emerson Machado, se notabilizou
por expor presos em portas de delegacias.
Também impede a divulgação, sem permissão, de dados ou informações
sigilosas sobre inquérito ou processos que tramitam em segredo de
justiça.
Pela proposta, o desrespeito a essas normas implicará em abuso de
autoridade e o responsável estará sujeito a sanção civil podendo ser
obrigado a pagar indenização de R$ 20 mil ao ofendido.
Da mesma forma, poderá sofrer sanção penal que será aplicada de acordo
com as regras disponíveis no Código Penal, o que resultará em multa de
20 cestas básicas a uma instituição de caridade indicada pela autoridade
judiciária; dois ou quatro anos de reclusão; perda do cargo e a
inabilitação para o exercício de qualquer função pública por um prazo de
até seis anos.
Luiz Couto esclarece que o projeto altera a lei 4.898, de 1965,
elaborada durante o regime militar, e tem como objetivo adequar o
estatuto do abuso de autoridade à realidade sociopolítica do país.
Couto alega que a lei citada criou ficção jurídica que não constrangesse
em demasia as autoridades, quando excediam em condutas típicas para uma
época em que as liberdades civis sofriam restrições. “Não sem razão que
as penas cominadas são extremamente brandas”.
“Considerando o avanço científico e tecnológico que se valem as
autoridades policiais para as investigações e coletas de provas, contar
com a comoção social para promover a persecução penal ou alcançar outros
fins pretendidos, pode resultar, como vem resultando, na criação de
‘tribunais virtuais de exceções’, onde a condenação ocorre sem que a
culpa esteja delineada e a ampla defesa seja exercida”, complementa.